Entrou em vigor a Lei que permite a realização do exame de DNA para investigação de paternidade em parentes do suposto pai. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União na segunda (19). A advogada Cláudia Paranaguá explica os termos e comenta sobre as mudanças. Veja vídeo.
“A Lei tem como ideia central que nas investigações de paternidade quando o pai estiver morto ou desaparecido, podendo inclusive está em local incerto e não sabido, a Justiça vai poder buscar a realização do exame de DNA com os parentes desse pai investigado. A preferência é dos parentes mais próximos até os mais distantes. Caso esses parentes se recusem a fazer o exame de DNA, vai ser configurada a paternidade presumida; vai ser reconhecida a paternidade por presunção”.
Fonte: Cidade Verde
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