A Polícia Civil do Piauí cumpriu nesta quinta-feira (20), um mandado de prisão contra um homem por dívida de pensão alimentícia no valor de R$ 41.748,20, em Parnaíba, litoral do Piauí.
A prisão foi realizada pelas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis de Parnaíba, por meio de um mandado expedido pela 3ª Vara Cível de Parnaíba.
O artigo 528 do Código de Processo Civil prevê prisão de um a três meses de prisão em caso de não pagamento de pensão alimentícia. Segundo a lei, a prisão pode ocorrer após um mês de inadimplência sem justificativa e sem comprovação que ‘gere a impossibilidade absoluta de pagar’ o valor.
A prisão tem caráter coercitivo. Ao final do período preso, o indivíduo, que na maioria das vezes é o pai, continua tendo que pagar a quantia que devia anteriormente à prisão além dos débitos mensais que se acumularam no período em que esteve preso.
Fonte: Portal Lupa 1
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