Foto: Reprodução
A Justiça do Piauí decidiu a favor do pedido de efeito suspensivo feito pelo Ministério Público do Piauí e pela Defensoria Pública do Estado. Com a decisão, estão suspensas em Teresina manifestações, reuniões e atos que possam gerar aglomeração e aumentar o risco de disseminação do novo coronavírus, que já causou a morte de quatro pessoas no Piauí e duas em Teresina. O descumprimento pode gerar multa de até R$ 5 mil.
No agravo de instrumento, o texto deixa claro que está proibida qualquer ação que descumpra os decretos federal, estadual e municipal, que determinam isolamento social para combater a pandemia do novo coronavírus.
A primeira ação foi movida depois que grupos de manifestantes convocaram a população para carreatas nos dias 28 e 30 de março. O primeiro ato não chegou a ser proibido judicialmente, mas foi cancelado pela organização. Já o segundo ficou impedido pela decisão da Justiça.
“Ainda que os decretos Estaduais ou Municipais não vedem expressamente a realização do evento denominado “carreata”, certo é que a autorização para realização do evento, ou quaisquer outros (…) com fins de reunião de pessoas, infringirá recomendações de órgãos competentes para contenção do vírus, e poderá incitar aglomerações”, diz o texto da decisão.
A decisão ainda destaca que o direito à manifestação é garantido a qualquer cidadão, desde que não coloque em risco a saúde e a vida das pessoas.
“Embora não seja vedado o direito à manifestação, seu exercício não pode colocar em risco a saúde e a vida da população, (…) afrontando as diretrizes já definidas pelas autoridades públicas e sanitárias para a prevenção e enfrentamento à Covid-19, quer no ato de concentração, quer durante seu prosseguimento pelas ruas”, explica.
Punição de multa
A decisão pede ainda que os poderes públicos municipal e estadual atuem de forma a garantir que a decisão seja cumprida. Quem descumprir, terá de pagar multa no valor de R$ 5 mil.
Ficam, assim, proibidos “quaisquer atos que importem em descumprimento das políticas de isolamento adotadas para combater a pandemia provocada pelo vírus Sars-CoV-2, ficando vedada ainda qualquer forma de aglomeração, eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas e/ou atos de concentração de pessoas, no Município de Teresina-PI, que estejam em desacordo com as normas dos Decretos Estadual e Municipal pertinentes, ou normas legais e constitucionais de modo geral, enquanto perdurar a corrente crise, sob pena de aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no caso de descumprimento das ordens aqui concedidas”.
Isolamento social e decretos de calamidade
Para evitar a contaminação pelo vírus, o isolamento social e medidas emergenciais foram determinadas por meio de decretos do governo do estado e das prefeituras, como na capital piauiense, para que a população fique em casa e evite ao máximo ir às ruas.
Policiais fazem abordagens nas fronteiras do estado a ônibus e veículos particulares. Escolas, universidades e a maior parte do comércio, assim como serviços públicos, suspenderam as atividades. Os decretos preveem que quem descumprir as regras pode ser penalizado com multa ou até prisão.
Fonte: G1 PI
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