PI NewsPI News
  • Página Inicial
  • Municípios
  • Piauí
  • Mundo
  • Polícia
  • Economia
  • PI Tv
  • Baixe Nosso App
  • Fale Conosco
Notificação Mostre mais
Últimas notícias
Detran-PI fixa valor de exame médico e psicológico e limita cobrança a R$ 180
Piauí
Jovem de 22 anos é morto a tiros no interior do Piauí; polícia investiga disputa entre facções
Piauí Polícia
GENTE EM EVIDÊNCIA | O conceituado professor Edelson Silva e sua esposa, Mônica Macedo, celebram o 1º aninho de sua filha Maria Ísis
Entretenimento Francisco Macêdo Municípios Padre Marcos Piauí Simões Vila Nova do Piauí
Coração de menina que morreu em acidente no PI é transplantado em bebê no CE
Geral
Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 7
Economia Geral
aa
PI NewsPI News
aa
  • Baixe Nosso App
  • Siga-nos No Instagram
  • Curta Nossa Página
  • PI Tv
Procurar
  • Página Inicial
  • Municípios
  • Piauí
  • Mundo
  • Polícia
  • Economia
  • PI Tv
  • Baixe Nosso App
  • Fale Conosco
Siga-nos
© 2019 - 2023 PI News. Todos os direitos reservados. Implementação, Estilização CSS e Manutenção Breno Luis
PI News > Geral > Saiba quem pode perder a terceira parcela do auxílio emergencial
Geral

Saiba quem pode perder a terceira parcela do auxílio emergencial

PI News
Ultima atualização: 2020/06/17 at 1:05 PM
Por PI News
Compartilhar
8 leitura mínima
Compartilhar
Foto: Reprodução
FacebookWhatsAppEmail

Foto: Reprodução

A Caixa deverá começar em breve a pagar a terceira parcela do auxílio emergencial, mas isso não é garantia de que todas as pessoas que receberam a primeira e a segunda parte do benefício terão esse novo crédito.

No dia 09 de junho, a vice-presidente de governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé, revelou que o auxílio emergencial pode ser cortado se o beneficiário deixar de cumprir algum dos requisitos.

Na ocasião, Tatiana chegou a mencionar que a reanálise é realizada pela Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) a cada nova parcela e que, por esse motivo, algumas pessoas que receberam o primeiro pagamento de R$ 600 tiveram o segundo depósito bloqueado.

A Dataprev não confirmou a informação e, em vez disso, afirmou que só analisa os pedidos até a liberação da primeira parcela. Apesar disso, realmente existe a possibilidade de reanálise da situação do cidadão e, consequentemente, de corte do benefício.

Embora a concessão do auxílio seja baseada na declaração de renda de quem pede o benefício pelo site ou aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial, alguns dos cadastros que formam a base de dados do governo têm atualização automática e constante.

Quando a atualização desse cadastro aponta que houve alteração na condição do beneficiário e que isso implica exclusão das condições para receber o auxílio, o governo pode interromper os pagamentos, segundo o Ministério da Cidadania, setor da gestão Jair Bolsonaro responsável pelo auxílio.

Quem cai nesse pente-fino não pode refazer o pedido de auxílio, segundo a Caixa. Nesse caso, de acordo com o banco, é possível pedir orientação pelo telefone 111 (central de atendimento da Caixa) ou fazer a reclamação ao Ministério da Cidadania pelo site https://sistema.ouvidorias.gov.br/.

O Cnis (cadastro de contribuições ao INSS) é um dos exemplos de bases de dados que podem indicar que o segurado deixou de cumprir os critérios financeiros do auxílio, que são ter renda mensal por pessoa da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total que não supere três salários mínimos (R$ 3.135).

“Se um autônomo fizer uma contribuição individual ao INSS, ou se uma contribuição for feita pela empresa para a qual ele presta serviço, sobre um valor que equivale a mais de R$ 3.135, o benefício pode ser cortado”, explica o advogado Roberto de Carvalho Santos.

O corte, nesse caso, tem respaldo legal, segundo a advogada Adriane Bramante. “O cidadão pode, sim, ter o benefício cancelado”, afirma.

Outras condições que podem resultar em atualizações cadastrais e o consequente cancelamento do auxílio são o início de um vínculo de trabalho formal do beneficiário ou o recebimento de algum benefício previdenciário (aposentadoria, pensão e auxílio-doença, por exemplo), com exceção do Bolsa Família.

A obtenção de emprego ou de benefício por um membro da família também pode afetar o direito, caso a renda familiar ultrapasse o mínimo definido na regra do auxílio.

AUXÍLIO DE R$ 600 | REANÁLISE DO DIREITO

O auxílio emergencial que já está sendo pago pode ser cortado.

Isso pode ocorrer se o beneficiário deixar de cumprir alguma regra.

Entenda a reanálise do benefício

  • Ao fazer o pedido do auxílio emergencial o cidadão faz uma declaração de renda
  • O governo cruza informações dos cadastros oficiais para verificar essa informação
  • Outras informações também são verificadas, como a idade do candidato ao benefício
  • Se estiver tudo de acordo com as regras definidas pelo governo, o auxílio será pago
  • Mas alguns cadastros do governo continuam a ser atualizados automaticamente
  • Essa atualização pode indicar que, em algum momento, houve perda do direito
  • Nesse caso, mesmo tendo ocorrido o pagamento de uma parcela, há o corte do auxílio

Aviso

Quando há o corte da renda por descumprimento às regras, o aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial dá a seguinte informação ao cidadão:

“Seu cadastro foi identificado com indícios de desconformidades com a Lei 13.982/2020 e está sendo reavaliado. Motivo: Requerente com indício de inconformidade com a legislação do Auxílio Emergencial”

Regras

Para receber o auxílio emergencial, é necessário cumprir as regras previstas nas lei 13.982 de 2020, atualizada pela lei 13.998/20.

Confira abaixo um detalhamento sobre quem pode ou não ter direito de começar ou de continuar a receber o auxílio:

Quem tem direito

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Não tem emprego formal
  • É microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual da Previdência ou trabalhador informal
  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00)

Quem não tem direito

O cidadão perde o direito ao auxílio emergencial se estiver em ao menos uma das situações abaixo:

  • É empregado formal;
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Está recebendo seguro-desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda

SITUAÇÕES DE RISCO DE CORTE

As situações com maior chance de provocar o cancelamento do auxílio envolvem mudanças na condição financeira do beneficiário e isso pode ocorrer, principalmente, de três maneiras:

1 – Emprego e renda

– O cidadão que está recebendo o auxílio emergencial consegue um emprego formal regular, não importa o valor do salário;

– Uma ou mais pessoas da família conseguem emprego e a renda familiar sobe para além do estabelecido na regra do auxílio

2 – Contribuição ao INSS

– O beneficiário faz uma contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa da família acima de R$ 522,50;

– A empresa para a qual o beneficiário presta serviço faz uma contribuição para o beneficiário sobre valores iguais ou maiores do que os citados acima

3 – Benefício

– O cidadão começa a receber um benefício, como aposentadoria, pensão ou auxílio do INSS (se o benefício recebido for o Bolsa Família, não há risco de corte)

O que fazer?

  • Para quem está nessa situação de corte do benefício, não há previsão para contestação ou nova solicitação no site ou pelo aplicativo do Auxílio Emergencial
  • O cidadão poderá, porém, reclamar e pedir orientação ao Ministério da Cidadania por meio do canal FaleBR disponível em https://sistema.ouvidorias.gov.br/, onde escolherá a opção “Solicitação”
  • Já para obter informações atualizadas sobre a situação do benefício é possível ligar para o número 111 ou acessar o site http://consulta-auxilio.caixa.gov.br/

Fontes: Ministério da Cidadania e Caixa Econômica Federal

  • Sobre
  • Últimos Posts
PI News
PI News
Veículo de Comunicação da Região de Picos
PI News
Últimos posts por PI News (exibir todos)
  • GENTE EM EVIDÊNCIA | O conceituado professor Edelson Silva e sua esposa, Mônica Macedo, celebram o 1º aninho de sua filha Maria Ísis - 24 de fevereiro de 2026
  • EUA confirma ataque à Venezuela e captura de Nicolás Maduro - 3 de janeiro de 2026
  • Jovem morre em acidente de motocicleta na PI-243, entre Padre Marcos e Belém do Piauí - 14 de dezembro de 2025

Siga-nos no Instagram @pinewsoficial

TAGGED: Auxílio emergencial, Perder auxílio, Terceira parcela
PI News 17 de junho de 2020
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Telegram Link de cópia Imprimir
Por PI News
Seguir:
Veículo de Comunicação da Região de Picos
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *






Postagens Relacionadas

Geral

Coração de menina que morreu em acidente no PI é transplantado em bebê no CE

Por Benta Josefa
EconomiaGeral

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 7

Por Benta Josefa
EducaçãoGeral

Fies: pré-selecionados devem complementar inscrição até esta terça

Por Benta Josefa
Facebook Twitter Pinterest Youtube Instagram
Nota Informativa

Somente os artigos não assinados são de responsabilidade do Portal PI News. Os demais, não representam necessariamente a opinião desse veiculo, meio de comunicação e são de plena e total responsabilidade de seus autores.

Fale Conosco
contato@pinews.com.br
+55 89 99773547


© 2019 – 2024 PI News. Todos os direitos reservados. Implementação, Estilização CSS e Manutenção Breno Luis

Baixe Nosso App Disponível na Google Play
Baixe Nosso App Disponível na Google Play Store

Removido da lista de leitura

Desfazer
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?