Após diversos adiamentos, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta sexta-feira (18/9) a Medida Provisória (MP) nº 959/20, que coloca em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A legislação disciplina o tratamento de dados pessoais e, agora, empresas e órgãos públicos e privados deverão adotar uma série de medidas para evitar que cidadãos tenham dados vazados.
O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). A MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados com uma regra que antecipava a entrada em vigor da maior parte da LGPD para 31 de dezembro, e não em 3 de maio de 2021.
Portanto, com a sanção do presidente Jair Bolsonaro, os artigos da LGPD passam a valer a partir desta sexta-feira (18/9) — com exceção da aplicação das penalidades, que valem somente a partir de agosto do próximo ano.
“A moeda mais valiosa que existe é o dado e nós, cidadãos, não temos sequer consciência disso”, diz a advogada Nairane Leitão, sócia do Serur Advogados e responsável pela área de Privacidade e Proteção de Dados.
A seguir, veja o ponto a ponto do que muda com a legislação, segundo a advogada Nairane Leitão:
O que é a LGPD?
A LGPD é uma lei que veio proteger os dados do cidadão. Hoje, ainda há um uso indiscriminado dos dados. Nós não sabemos exatamente o que é feito com nossos dados, quem capta, o que é analisado, e o que a gente recebe de volta de informação. Então, a lei veio para proteger a pessoa física.
Quem está protegido?
O que a lei prevê é a partir do dado e não a partir da pessoa. Então, os dados captados no Brasil, mesmo que não sejam de uma pessoa brasileira, estarão protegidos. Os dados que transitam no país também.
Quais são as mudanças?
Até então, o que a gente tinha de proteção dos cidadãos era a partir de outros regramentos legais, como a Constituição, o marco civil da internet e o Código de Defesa do Consumidor. A LGPD traz penalidades novas que serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Serão penas e bem mais rigorosas. A multa pode ser de até R$ 50 milhões por infração, mas pode ser pior do que isso.
Uma companhia aérea, para acessar a passagem do passageiro, necessita coletar os dados? Se ela não coletar esses dados o passageiro realmente não poderá voar?
O que é tratar os dados?
É praticamente tudo, vem desde a coleta. Então, se eu coleto, se eu registro internamente em um computador, se compartilho com um terceiro, se envio para uma nuvem, até excluir, é tratar os dados. Tudo que eu faço desde o início até o descarte com essas informações.
O que muda nas empresas?
As empresas vão precisar se ajustar porque todas tratam com dados. Empresas maiores têm mais dados, mas empresas pequenas também têm dados, como dos seus funcionários, dos seus clientes, para nota fiscal, por exemplo. Então, todas as empresas vão precisar se adaptar à LGPD. Claro, na proporção do volume e relevância dos dados que cada uma tem.
Os cidadãos devem mudar algo?
Os cidadãos vão observar uma coisa que até então tinham pouca consciência. O verdadeiro dono do dado não é a empresa que trabalha com dado, que monetiza, que ganha dinheiro a partir desse dado. O cidadão, agora, é o verdadeiro dono do dado. Ele que determina o que pode ser feito ou não.
Quem vai fiscalizar essa lei?
A LGPD prevê que seja instituída uma autoridade nacional de proteção de dados (ANPD). Essa autoridade vai regulamentar aspectos da lei, promover medidas educativas, mas também vai orientar, fiscalizar e, inclusive, julgar eventuais processos administrativos. Agora, o Ministério Público e o Procon também podem fiscalizar dentro de suas competências.
O que mais vai impactar?
O que mais vai impactar é a mudança de cultura. Estamos acostumados a dar o nosso nome, e-mail, telefone. Às vezes, até para comprar uma roupa a gente fornece vários dados. Então, o fato de a gente dar os nossos dados onde quer que a gente vá, sem uma necessidade específica, é o que fez tornar necessário a aprovação da lei. As empresas estão acostumadas a colher mais dados do que precisam, e os cidadãos estão acostumados a fornecer mais dados do que o necessário.
Fonte: Metrópoles
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