Um relatório de auditoria no DETRAN-PI sobre a aplicação das multas de trânsito, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), acabou por evidenciar que a autarquia piauiense embolsa as multas aplicadas no estado em veículos de outros entes da federação e não faz os devidos repasses, ou ao menos não os faz dentro do prazo correto, como manda a legislação em vigor, das multas colhidas através do RENAINF.
Didático, o relatório explica que “o RENAINF é um registro nacional de infrações, coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, que registra e possibilita a notificação da autuação e da penalidade para as multas cometidas em unidade da federação diferente de registro do veículo”.
“A título exemplificativo”, continuam, “se um veículo de uma unidade da federação comete uma infração em outra unidade, o órgão de trânsito autuador desta unidade, por meio do RENAINF, consegue notificar o proprietário do veículo e garantir que a multa seja cobrada, posteriormente, deverá repassar o valor para o Estado de origem”.
“Ou seja, se um veículo do Ceará comete uma infração no Piauí, o DETRAN-PI, por meio do RENAINF, consegue notificar o proprietário do veículo e garantir que esta multa seja cobrada, cumprindo o que determina o art. 260 do Código de Trânsito Brasileiro, aplica a multa e repassa o valor para o Estado de origem”.
MAS NO PIAUÍ…
Só que no estado do Piauí o dinheiro não é repassado, ou ao menos, há uma demora considerável.
“Segundo informações fornecidas pelo Detran-PI (peça 11), considerando os exercícios de 2018 e 2019 (até o mês de setembro de 2019), o DETRAN-PI apresentava atraso expressivo nos repasses, com outros órgãos, de R$ 17.312.981,65 (dezessete milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos) em 2018, tendo sido quitado o valor de R$ 11.785.951,00 (onze milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e um reais)”, traz o relatório.
Segue afirmando que “no exercício de 2019, até setembro, R$ 16.170.455,09 (dezesseis milhões, cento e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos), sendo pago R$ 5.336.747,01 (cinco milhões, trezentos e trinta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e um centavos)”.
“Ressalta-se que o valor informado se refere aos anos de 2018 e 2019 até o mês de setembro, porém existem valores devidos desde, pelo menos o exercício de 2011. Logo, no que se refere aos exercícios de 2018 e 2019 resta devido, ainda, pelo DETRAN para demais órgãos, o valor de R$ 16.360.738,73 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos) até o mês de setembro de 2019″, pontua o documento.
Fonte: 180 Graus
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