A Justiça do Trabalho determinou a suspensão do retorno às aulas presenciais do 3º ano do ensino médio e de cursinhos pré-vestibular da rede pública e privada. A retomada das aulas na rede pública estadual estava prevista para acontecer a partir do dia 19 de outubro.
A decisão é desta quinta-feira (1°) do juiz do trabalho substituto Roberto Wanderley Braga. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Piauí (Sinpro-PI). O documento prevê ainda a aplicação de uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
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Ao G1, o presidente do Sinpro-PI, Jurandir Soares, alegou que o retorno às aulas irá acarretar em uma maior circulação de pessoas pela cidade, principalmente no transporte público, o que poderá intensificar a disseminação do novo coronavírus.
“Não somos contra a volta às aulas, somos a favor uma testagem dos profissionais. Em termos de segurança, o decreto de retorno das aulas é muito frágil. O retorno das aulas faz com que haja uma circulação muito grande de alunos e profissionais na cidade, principalmente pelo transporte público”, disse.
Para ele, o decreto estadual que permite a retomada das aulas não garante a saúde da categoria. “O decreto visa o retorno, mas não garante a saúde do trabalhador e da comunidade estudantil e, por isso, nos colocamos contra esse decreto. Temos exemplo de capitais mais próximas, como São Luís, onde três escolas tiveram que fechar devido a um surto da doença após o retorno das aulas presenciais”, acrescentou.
Fonte: G1 PI
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