Candidatos podem ser multados em até R$ 8 mil por veicularem propaganda em medidores ou postes de energia elétrica. A multa tem respaldo na legislação eleitoral ratificada por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.
A Equatorial Energia Piauí alerta consumidores para evitar prejuízos. A adesivação dos medidores de energia, por exemplo, representa um impedimento visual de leitura, em que o leiturista, fica impossibilitado de realizar a fatura mensal do consumo do cliente em questão, sendo permitido à distribuidora de energia, emitir o talão de energia com base em uma média de consumo dos últimos 12 meses.
“A leitura por média, pode muitas vezes, acarretar acúmulo de consumo e refletir no valor acima do esperado na fatura, além de ser algo ruim para a distribuidora e para o cliente, que pode até ter o fornecimento de energia suspenso caso o impedimento de leitura se mantenha”, explica Adaildo Andrade, executivo de faturamento da Equatorial Piauí.
Ele explica que, conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após a primeira leitura por média devido à obstrução no medidor, o consumidor recebe um alerta na fatura.
“Quinze dias após a notificação, pode haver interrupção do serviço se persistir o não acesso à leitura”, reforça Andrade.
As denúncias de propaganda eleitoral em medidores ou postes de energia devem ser repassadas por meio do aplicativo Pardal criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais. Para baixar é só acessar a loja de aplicativos do seu dispositivo móvel.
Fonte: Graciane Sousa/ Cidade Verde
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