O decreto da Prefeitura de Teresina liberou a realização de música ao vivo e de som ambiente ou instrumental em bares, restaurantes, buffets e lojas de conveniência; flexibilizando o decreto do Governo do Estado. Músicos, produtores de eventos e a classe artística chegaram a fazer protestos pedindo a liberação das apresentações. Apesar de liberar a música, o decreto municipal veda a prática da dança para evitar a “aglomeração”.
O decreto municipal Nº 20.556 – assinado pelo prefeito Dr. Pessoa – foi publicado na sexta-feira (29) e dispõe sobre as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O documento ficará em vigor até o dia 21 de fevereiro de 2021.
VEJA DECRETO!
A Prefeitura de Teresina informa que “a legislação adequa o decreto do governo do Estado publicado na última terça-feira (26) às necessidades da cidade de Teresina”.
- O comércio em geral, como lojas e shoppings, poderá funcionar por até nove horas diárias, por livre escolha de cada segmento empresarial. Cada estabelecimento informar à Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) de sua região, o horário de funcionamento, além de fixar e divulgar o horário de funcionamento em local visível.
- Bares e Restaurantes: o decreto permite a execução de música com som mecânico ou por meio de banda ao vivo. Contudo, o texto não permite a prática da dança nesses locais. O objetivo da vedação é inibir aglomerações. Esses locais poderão funcionar até a meia-noite.
- Casas de show, boates e similares estão com as atividades suspensas.
- Eventos privados, como os serviços de buffet, têm o funcionamento garantido, desde que respeitem as medidas estabelecidas no decreto. Buffets poderão funcionar até a meia-noite.
- Os bares, restaurantes e buffets deverão proporcionar uma distância mínima de dois metros entre as mesas; respeitando o distanciamento entre as pessoas.
- O decreto da PMT também veda a realização de festas carnavalescas em Teresina durante o período, em ambientes abertos ou fechados, promovidas por entes públicos ou pela iniciativa privada.
A Prefeitura de Teresina esclarece que “a fiscalização das medidas impostas por este decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal em articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, pelas equipes de fiscais das Superintendências de Desenvolvimento Urbano, Guarda Civil Municipal e pelo Procon Municipal, sem prejuízo de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar e Civil”.
“O descumprimento das normas pode resultar na aplicação de multa e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento”, ressalta.
Decreto Estadual
O Governo do Estado publicou na terça-feira (26) decreto determinando medidas mais duras para conter o avanço da Covid-19.
O decreto estadual determinou que bares e restaurantes só poderão funcionar até às 23h, proibida a utilização de som ambiente, seja por meio de música ao vivo, som mecânico ou instrumental. Para o comércio fica estabelecido o funcionamento até às 17h e de 12h as 21h para shoppings centers.
Estado x Município
O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que todos os entes têm competência concorrente para adotar medidas de combate à pandemia da Covid-19.
Mestre e doutorando em Direito na Faculdade de Direito da USP, o advogado Horácio Neiva explica que “essa não é uma questão fácil, muito embora tenha alguns precedentes para se basear: em primeiro lugar, nenhum dos entes têm total autonomia, especificadamente, em relação às medidas de combate a Covid-19”.
O STF tem decidido que qualquer medida de flexibilização nesse conflito – entre o Município e o Estado – precisa ser justificada, com base nas orientações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, assim por diante. “Existem vários casos que chegaram ao Supremo, que derrubou dizendo que a prefeitura não havia apresentado uma justificativa para aquela flexibilização em relação ao estado”.
Pode ser que o decreto municipal não seja questionado judicialmente. O Ministério Público tem a prerrogativa de questionar a flexibilização dos decretos, como fiscal da lei, ressalta o advogado.
Fonte: Carlienne Carpaso/ Cidade Verde
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