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PI News > Economia > Governo do Piauí iniciará cadastro para auxílio nesta terça com pagamento ainda em abril
EconomiaPiauí

Governo do Piauí iniciará cadastro para auxílio nesta terça com pagamento ainda em abril

PI News
Ultima atualização: 2021/04/05 at 6:55 PM
Por PI News
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Foto: Reprodução
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O secretário estadual do Desenvolvimento Econômico (SDE), Igor Neri, confirmou que o site para cadastro dos trabalhadores para o auxílio emergencial do Governo do Estado deverá ser liberado nesta terça-feira (06). O site estará disponível para cadastro por 10 dias. O pagamento da primeira parcela dos trabalhadores deverá ser feito ainda neste mês de abril. As empresas também deverão receber a cota única nesse mês. O valor do benefício é de R$ 1 mil.

Igor Neri informa que serão 10 dias de cadastro para que os interessados tenham tempo o suficiente para preencher o formulário, anexar os documentos e esclarecer as dúvidas. “Após esses 10 dias de cadastro, nós teremos cinco dias para análise (dos dados). Feito a análise, já iniciaremos as transferências dos recursos para as contas bancárias”.

O interessado deverá anexar os documentos e cadastrar a conta bancária para receber o auxílio. Não haverá banco específico.

Decreto 

O Governo do Estado já publicou o decreto com a Lei Nº 7.492, que “autoriza a concessão de auxílio emergencial aos estabelecimentos dos setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos e aos trabalhadores desses setores desempregados nos últimos nove meses e desamparados de qualquer outro auxílio governamental, em razão das adversidades econômicas e sociais ocasionadas pela pandemia da Covid-19”.

“Após a publicação do decreto, devemos disponibilizar o site para o cadastro de quem vai solicitar o auxílio. Após análise desse cadastro, já iniciaremos, nesse mês ainda, o pagamento desse auxílio”, esclarece o secretário.

Cadastro 

O secretário explica que o interessado deve anexar no site os documentos que comprovem a sua situação financeira. “A pessoa física precisa comprovar que ela está desempregada nos últimos 9 meses de um emprego formal, emprego de carteira assinada, e que ela não está recebendo nenhum tipo de benefício previdenciário, como o seguro desemprego”.

O secretário ressalta que todos os dados serão checados com os órgãos parceiros; por exemplo: a Secretaria Estadual de Fazenda e o Ministério do Trabalho.

“A checagem e a análise da documentação irão dizer se ele (o interessado) está apto ou não para receber o auxílio”.

Os dados apresentados pelas Pessoas Jurídicas também passarão por comprovação de informações. “A empresa precisa estar com o CNPJ ativo, precisa ser do Simples Nacional. Após checagem com a Secretaria de Fazenda, ela autoriza o pagamento do auxílio para esse CNPJ”.

Será o mesmo site com duas abas distintas: uma aba só para a pessoa física (trabalhador) e a outra para pessoa jurídica (CNPJ). O secretário esclarece que são formulários simples para facilitar o preenchimento de solicitação dos auxílios.

Valores

O Governo do Estado explica que “os trabalhadores terão direito a um auxílio emergencial de R$ 1.000, pago em duas parcelas de R$ 500”.

“A Lei Nº 7.492 esclarece que o saque do recurso pode ser efetuado por meio de cartão magnético fornecido por instituição financeira contratada para operação, seguindo o regulamento da Lei Federal”.

Além disso, o Governo acrescenta que a Lei “garante aos estabelecimentos que tenham atividade cadastrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), a exemplo de bares, restaurantes e organizadores de eventos, o direito a um auxílio de R$ 1.000 pago em cota única”.

Fonte: Carlienne Carpaso/ Cidade Verde

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PI News 5 de abril de 2021
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