O governador Wellington Dias (PT) sancionou no dia 10 de maio a lei de nº 7.499 que regulariza a compra de doses da vacina russa Sputnik V contra a Covid-19. Apesar da legislação, a compra só poderá ocorrer se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberar a importação e conceder o registro da vacina, o que ainda não aconteceu.
Para fazer a aquisição de vacinas, os estados e municípios precisam publicar leis autorizando a compra, quais recursos serão utilizados e definindo como acontecerá o procedimento.
A lei que foi sancionada normatiza o uso da vacina somente se ela for autorizada pela Anvisa, que negou a importação do imunizante. Vários estados e municípios estão aguardando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para que ocorra a liberação da vacina no Brasil (veja abaixo).
Lei sancionada
Na lei sancionada, o governador Wellington Dias autorizou o Piauí a celebrar operação contratual para fornecimento de doses da vacina Sputnik V junto à empresa Limited Liability Company Human Vaccine. O quantitativo de doses ainda será especificado, bem como o valor.
A autorização aconteceu nos termos da lei federal de nº 14.125, de 20 de março de 2021, que permite que estados, municípios e o setor privado realizem a compra de vacinas contra a Covid-19 que possuem registro ou autorização temporária de uso no Brasil dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As doses precisam ser doadas integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Os gestores que compram as vacinas assumem os riscos relativos à responsabilidade civil em relação a eventos adversos que podem acontecer no pós-vacinação.
A lei estadual também determinou que a aquisição das vacinas deverá ser realizada por dispensa de licitação, devido à situação emergencial em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a lei, “fica o poder executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Ordinária do exercício de 2021 bem como criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática”.
Anvisa não libera vacina
No dia 17 de março deste ano, o governador Wellington Dias anunciou que assinou um contrato de compra de doses da vacina contra Covid-19 para o Piauí. O contrato definiu qual parte das 37 milhões de doses da vacina Sputnik V que foram compradas pelo Consórcio Nordeste será destinada ao estado. O valor total das vacinas ao estado não foi informado.
No dia 26 de abril, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acabou negando o pedido de autorização excepcional para a importação da vacina Sputnik V.
A Anvisa apontou que não recebeu relatório técnico capaz de comprovar que a vacina atende a padrões de qualidade e que não conseguiu localizar o relatório com autoridades de países onde a vacina é aplicada. Segundo a Anvisa, a maioria dos países que autorizaram a aplicação da vacina não têm tradição na análise de medicamentos.
Devido à situação, o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), já que vários estados questionaram o posicionamento da agência.
No dia 10 de maio o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski pediu que a Anvisa informe quais documentos estão faltando para análise definitiva do pedido de autorização para importação e aplicação da vacina Sputnik V, usada na imunização contra a covid-19.
No mesmo dia a agência encaminhou a lista com os documentos necessários para autorização da importação e distribuição da vacina russa. Agora o STF deverá decidir novamente sobre o caso.
Fonte: G1 PI
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