O juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da Vara Única da Comarca de Porto, em decisão do dia 2 de junho, determinou o cancelamento de uma corrida de cavalos. Segundo o Ministério Público, o evento estava sendo promovida pelo prefeito José Fernando de Oliveira Brito, mais conhecido como Zé Fernando (PSD), do município de Nossa Senhora dos Remédios, distante 172 km de Teresina, no Norte do Piauí.
O evento seria realizado na propriedade do prefeito, no próximo sábado, 5 de junho, segundo o MP. O G1 não conseguiu localizar o prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Zé Fernando, para comentar a decisão.
A decisão aconteceu após uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Porto, contra o prefeito Zé Fernando, que foi apontado como organizador da corrida de cavalos, denominada “Grande Desafio”.
Na ação, o Ministério Público afirmou que o evento pode gerar aglomeração e que desrespeita as atuais medidas sanitárias que estão implementadas no Piauí em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Um decreto do governo estadual, em vigor, proíbe a realização de eventos.
Segundo o MP, antes de realizar a corrida de cavalos, o prefeito Zé Fernando chegou a editar um decreto permitindo a realização de eventos no município.
“Na condição de prefeito municipal de Nossa Senhora dos Remédios, editou o Decreto Municipal nº 020/2021, o qual flexibiliza, inexplicavelmente, as medidas sanitárias a serem seguidas naquele município, possibilitando a realização de eventos com até 100 pessoas. Frise-se, por oportuno, que os outros dois municípios termos desta Promotoria de Justiça (Porto-PI e Campo Largo do Piauí-PI), estão empreendendo esforços para conter o vírus nas imediações”, afirmou o MP.
O Ministério Público ainda destacou que não existem dúvidas sobre a participação do prefeito na organização e realização do evento no município e que isso pode configurar ato de improbidade administrativa.
“Enquanto prefeito municipal, está claramente utilizando-se da sua posição para publicar normativos que autorizam interesses particulares, como é o caso dos fólios. Sublinhe-se, novamente, que o evento será sediado na fazenda do promovido, agente público, o qual está claramente utilizando a máquina pública – decreto legislativo – para benefício privado”, destacou.
Preocupação com a Covid
O órgão ministerial ainda pontuou que existe preocupação com o aumento dos casos de Covid, além do temor da aproximação da variante indiana no estado do Maranhão, que faz limite com os municípios de Porto, Nossa Senhora dos Remédios e Campo Largo do Piauí.
“Há, inclusive, previsão de barreiras sanitárias para barrar a disseminação da cepa indiana, adotadas pelos municípios de Porto e Campo Largo do Piauí, com silêncio, mais uma vez, por parte do representado”, pontuou o MP.
O município de Nossa Senhora dos Remédios pouco 8,7 mil habitantes e já teve 681 casos confirmados de Covid-19 e 11 óbitos, segundo os dados da Secretaria Estadual de Saúde do Piauí (Sesapi).
Decisão
Na decisão o juiz Maurício Machado afirmou que o prefeito, ao liberar a realização de eventos, de forma diferente do decreto estadual, que proíbe a realização desse tipo de evento, “quebra a harmonia no combate a pandemia”.
Ele explicou ainda que o evento pode gerar uma aglomeração desnecessária e piorar o quadro da pandemia no município e no estado do Piauí.
“O Estado do Piauí, nos últimos dias, tinha média móvel de casos novos e de óbitos em alta e agora está em estabilidade, ou seja, os números permanecem altos e estáveis. Também, é fato público e notório que o Piauí se encontra, na grande maioria dos hospitais públicos e privados, com leitos de UTI-Covid em 100%”, destacou o juiz na decisão.
Ele então concedeu uma medida liminar determinando que o prefeito se abstenha de promover, organizar, participar do “Grande Desafio” agendada para o próximo dia 5 de junho, ou onde quer que seja realizado, ainda que em data diferente, bem como qualquer outro evento nesse sentido, que ocasione aglomerações de pessoas, como concentrações, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e manifestações públicas, enquanto durar a situação de pandemia pelo novo coronavírus.
“Deverá o réu, também, não autorizar e nem permitir que o aludido evento ocorra. Em caso de descumprimento dessa decisão, implicará em multa no importe de R$ 300 mil”, afirmou o juiz na decisão.
Maurício Machado ainda determinou que sejam encaminhados ofícios para a Polícia Militar em Nossa Senhora dos Remédios, para o Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, para a Polícia Civil, a Guarda Municipal, o Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da decisão liminar, para que fiscalizem seu cumprimento e informem sobre possíveis ocorrências.
Fonte: G1 PI
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