Policiais Rodoviários Federais autuaram na noite de ontem (13), um homem de 38 anos por Portar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Toda a ação ocorreu na BR 316 na cidade de Valença do Piauí.
Durante trabalho de policiamento de rotina, os policiais abordaram o veículo de carga VW/24.280 CRM 6X2 que era conduzido pelo acusado. Durante os procedimentos de fiscalização, verificou-se que o condutor não havia comprovado os tempos de direção e descanso das últimas 24h (Lei 13.103/15). Após fazer a verificação no interior do veículo, foram encontrados cerca de 20,0 g de maconha 5 embalagens de papéis de seda.
O condutor alegou que a substância encontrada era maconha para consumo próprio e que havia comprado a droga de um indígena dois dias antes por R$ 20,00 na reserva indígena de Grajaú/MA. O homem não soube informar quem era esse índio.
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento ao Art. 28 da Lei. 11.343/06 Porte de droga para consumo (Consumado). A ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal na comarca de Valença do Piauí/PI para os procedimentos necessários. O condutor se comprometeu a comparecer em audiência judicial referente à prática delituosa. Em decorrência da não comprovação dos tempos de direção e descanso, foi determinado ao condutor que cumprisse as 11 (onze) horas de descanso ininterrupto antes de prosseguir viagem.
Fonte: PRF-PI
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