O governador Wellington Dias (PT) assinou nesta segunda-feira (20) decreto anunciando as medidas sanitárias de prevenção à Covid-19 que devem ser seguidas de 20 a 26 de setembro, em todo o estado do Piauí. Entre as novidades, o novo decreto estabeleceu o fim do toque de recolher e liberou a realização de festas e eventos, através de projetos de eventos-teste, nas áreas cultural, desportiva e agropecuária.
Para que sejam liberados, os eventos precisam ser aprovados previamente pelas vigilâncias sanitárias municipal e estadual, com os projetos sendo apresentados até 30 dias antes da data do início do anúncio e vendas de ingressos para o evento.
Quanto ao fim do toque de recolher, não existe nenhuma menção quanto a proibição de circulação de pessoas, antes determinada entre às 2 e 5 horas da manhã.
Demais orientações
Pelo decreto, poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 200 pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.
Também continuam proibidas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão funcionar até 1h, sendo vedada a realização de eventos ou atividades que envolvam aglomeração.
O comércio em geral poderá funcionar até às 18h e os shoppings poderão funcionar das 10h às 22h.
Já as mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios podem ficar abertos até meia noite.
Fiscalização
A fiscalização das medidas será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.
Fonte: Marcos Cunha/ Cidade Verde
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