O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), sancionou nessa sexta-feira (1º) a lei nº 7.592/2021, que proíbe a apreensão ou retenção de veículos utilizados por pessoas físicas como instrumento de trabalho, especialmente aqueles para entrega por aplicativo. A medida segue em vigor enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela Covid-19.
A lei determina que a autoridade de trânsito não poderá recolher veículos pelo não pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e do licenciamento. Exceto a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para o autor da lei, o deputado estadual Franzé Silva (PT), a motivação do projeto é o fato de que “esses trabalhadores, que já são mal remunerados, não estão conseguindo honrar com o pagamento dos impostos e taxas, em decorrência da diminuição da sua renda”.
O parlamentar defendeu que a apreensão ainda traz prejuízos ao sistema de entregas por aplicativos, que tem, cada vez mais, sido utilizado pelos consumidores.
“Como a redução de renda e desemprego, e ainda ter apreendido o veículo que usa para seu trabalho contraria o dever de proteção do Estado àqueles que mais precisam. A lei trará, portanto, proteção a eles e a suas famílias, durante esse período crítico que todos estamos enfrentando”, comentou.
Fonte: G1 PI
- EUA confirma ataque à Venezuela e captura de Nicolás Maduro - 3 de janeiro de 2026
- Jovem morre em acidente de motocicleta na PI-243, entre Padre Marcos e Belém do Piauí - 14 de dezembro de 2025
- Bolsonaro fica inelegível até 2060 após fim de processo no STF - 25 de novembro de 2025
Siga-nos no Instagram @pinewsoficial



