O Ministério Público Federal (MPF) vai passar a exigir o comprovante da vacinação contra a Covid-19 para o ingresso nas unidades no Piauí. A decisão foi publicada em portaria nessa sexta-feira (12).
Além dos próprios integrantes que compõem o órgão, advogados, partes e o público externo, com exceção dos menores de 12 anos, também deverão comprovar a vacinação contra a Covid-19 para ingressar nas unidades do MPF.
Serão consideradas válidas os seguintes documentos para comprobatórios de vacinação: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS), comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde.
A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. Esse cronograma será observado para que, em prazo razoável, seja exigida a vacinação completa.
A portaria prevê a possibilidade de acesso às dependências da instituição de pessoas não vacinadas mediante apresentação de teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas.
Conforme a portaria do MPF, o comprovante de vacinação não afastam a obrigatoriedade do uso de máscara durante toda a permanência nas unidades, assim como as demais regras de segurança à saúde e protocolos de enfrentamento à Covid-19 estabelecidos pelas autoridades sanitárias.
Fonte: G1 PI
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