José Augusto de Lima foi condenado em 22 de novembro, no Tribunal Popular do Júri, pelo feminicídio de Maria da Cruz Batista Paz, que foi espancada até a morte em um motel no dia 16 de dezembro de 2014, em Teresina. O juiz Antônio Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, estabeleceu a pena em 19 anos de prisão.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, por volta das 17h do dia do crime o acusado e a vítima, que eram amigos, se encontraram em uma praça e depois foram até um motel localizado na Avenida Centenário, no bairro Aeroporto, na Zona Norte de Teresina, para conversar.
Consta no processo que, no motel, os dois tiveram uma discussão, porque Maria descobriu que ele havia obrigado sua ex-companheira a realizar um aborto. O acusado então empurrou a vítima com força, fazendo ela bater a cabeça em um móvel do quarto, o que deixou ela desacordada. Depois disso José Augusto foi até o seu carro, pegou uma chave de roda e aplicou vários golpes na cabeça dela.
Após o crime, ele lavou o local, retirou o corpo do motel e levou para um matagal localizado em uma rua próxima a um shopping, na Zona Leste de Teresina. Para despistar a polícia, o acusado colocou um bilhete no corpo da vítima, tentando simular um crime de latrocínio, onde afirmou que ela foi assassinada porque reagiu a um assalto.
O Ministério Público afirmou que, após o crime, o acusado, que conhecia a vítima há anos, ainda foi até o velório da vítima e confortou os filhos dela. Depois saiu de Teresina e foi para a cidade de Barra do Corda, no Maranhão, passar as festas de fim de ano.
O Tribunal Popular do Júri decidiu pela condenação de José Augusto por motivo torpe. O juiz Antônio Nollêto então aplicou condenação de 19 anos, 8 meses e 2 dias de reclusão em regime fechado na Penitenciária Irmão Guido, localizada na Zona Sul de Teresina.
“O réu resolveu matar a vítima porque ela queria revelar o aborto que a amante fizera, a mando seu. Vê-se que a reprovação excede, em muito, ao que nos demonstra a história, no cometimento de delito, porque além de tirar a vida da vítima, desovou o seu corpo em terreno baldio, e depois foi participar do seu velório”, afirmou o juiz na decisão.
Fonte: G1 PI
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