Foi apresentada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos e qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo no estado.
A proposta é de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos). A medida é para ambientes de uso coletivo que sejam públicos ou privados, onde tem a permanência ou a circulação de pessoas.
Esses ambientes compreendem espaços de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte, entretenimento, áreas comuns de condomínios, espetáculos, teatros, cinemas, bares lanchonetes, restaurantes, entre outros.
O responsável pelo recinto deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição, e se ocorrer a persistência na conduta, que seja realizada a imediata retirada da pessoa do local. O empresário que ficar omisso pode ficar sujeito às sanções com base no Código de Defesa do Consumidor.
O projeto não se aplica a: instituições de tratamento da saúde de pacientes que são autorizados a fumar pelo médico que os assista; às vias públicas e aos espaços ao ar livre; às residências; e aos estabelecimentos que especificam e que são exclusivamente destinados ao consumo próprio de produtos fumígenos, desde que a condição seja enunciada de forma clara na entrada.
“Segundo o Instituto Nacional do Câncer, os não fumantes que respiram a fumaça do tabaco têm um risco maior de desenvolver doenças relacionadas ao tabagismo. Quanto maior o tempo em que o não fumante fica exposto à poluição tabagista ambiental, maior a chance de adoecer”, apontou o deputado, em sua justificativa para a aprovação da proposta.
Agora o projeto será analisado nas comissões técnicas da Alepi.
Em Teresina
No dia 30 de novembro deste ano, o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), sancionou um projeto de lei do vereador Dudu (PT) que proíbe de autoria o uso de cigarros eletrônicos e narguilés em espaços fechados e ambientes de uso coletivo, públicos e privados na capital.
O projeto de lei modificou a Lei Municipal 4034/2010 que “proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco”. Com a modificação, os vapes e narguilés serão acrescentados entre os derivados do tabaco prejudiciais à saúde.
Fonte: G1 PI
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