O governador Wellington Dias sancionou, nesta segunda-feira (13), a Lei 7.654/2021, que obriga instituições privadas de ensino do Estado a promoverem atividade de acolhimento socioemocional e identificar alunos com sinais de ansiedade no retorno do isolamento social da pandemia de Covid-19.
A lei tem como objetivo auxiliar alunos e professores a lidarem com problemas de ansiedade ou angústia gerados pelo período de isolamento social em casa ou perdas decorrentes da pandemia.
A lei estabelece que a atividade de acolhimento sociemocional deverá ser promovida e monitorada por profissionais psicólogos do próprio corpo de funcionários da instituição de ensino ou contratados especificamente para esta finalidade.
Os pais ou responsáveis pelos estudantes deverão responder, no retorno às atividades presenciais, questionário disponibilizado pelas escolas, que terá por objetivo identificar situações de perda ou sinais de ansiedade decorrentes da pandemia.
Em caso de identificação de alunos, professores ou pessoal administrativo que apresentem sintomas de ansiedade ou outros problemas psicológicos decorrentes de perdas ou isolamento, o profissional lavrará laudo avaliativo e comunicará à direção local da instituição de ensino, que notificará a pessoa ou seu responsável e encaminhará a acompanhamento psicológico na própria instituição de ensino ou externamente.
A lei é de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaias (PRB) e já entrou em vigor.
Fonte: Izabella Pimentel/ Cidade Verde
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