Um hospital particular de Teresina foi condenado a pagar R$ 340 mil de indenização por um erro médico que teria ocasionado a morte de uma paciente. O caso aconteceu em 2013 com decisão da justiça em 2017 proferida pela juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina. Nesta terça-feira (31), após 5 anos da decisão, o Tribunal de Justiça (TJ) divulgou que a 4ª Câmara Especializada Cível negou provimento a recurso de apelação e manteve sentença que condenou o Hospital das Clínicas de Teresina LTDA ao pagamento da indenização por danos morais e materiais. A família havia pedido R$ 1 milhão.
Segundo consta na decisão proferida pela juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, em meados de fevereiro de 2013, a vítima passou a se sentir mal, com tosses incessantes, o que a levou a ser encaminhada ao HCT.
“Sustenta a autora que no resultado do hemograma realizado ficou demonstrado um quadro alarmante, exigindo uma conduta médica contumaz à resolução da situação, o que não se realizou, levando à ocorrência de parada cardiorrespiratória com o evento morte”, diz trecho da sentença.
No acórdão, foi pontuado que a responsabilidade do hospital é objetiva quanto à atividade dos seus profissionais (CC, ART. 186 E CDC, art. 14), de modo que fica dispensada a demonstração da culpa do primeiro, relativamente aos atos lesivos decorrentes da culpa de médicos integrantes do seu corpo clínico no atendimento.
A decisão colegiada, de relatoria do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, majorou, ainda, os honorários advocatícios, com os quais deve arcar o hospital de 10% para 15%.
O Cidadeverde.com tentou contato com o hospital pelos telefones disponíveis na internet, mas não obteve sucesso. No entanto, no processo, o estabelecimento de saúde alegou a inexistência de prova que vincule o fato tido por danoso a qualquer conduta de sua parte.
“Afirma que a mãe da apelada procurara atendimento médico, após passar quatro dias com febre, vômitos, dor gástrica e tosse produtiva, com hipótese diagnóstica de gastroenterite e desidratação aguda. Assegura que os resultados do hemograma teriam demonstrado quadro de anemia, porém, sem nenhuma situação alarmante, capaz de ensejar a necessidade de transfusão sanguínea ou internação em UTI, assim como que o eletrocardiograma pedido não fora realizado em atenção ao diagnóstico dos sintomas dos quais se queixara a paciente”, diz trecho da apelação.
O hospital disse ainda que a permanência da paciente em apartamento, aguardando a realização de novos exames, “foi medida que atendera aos protocolos médicos exigidos na situação, ressaltando que o seu falecimento se dera antes da autorização dos exames de raio-x, ultrassom e endoscopia digestiva alta, além do que seria desnecessária a internação em UTI”.
Fonte: Cidade Verde
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