O Conselho de Sentença do Júri Popular, em sessão do Tribunal Popular do Júri de julgamento realizado nesta sexta-feira (07/10), absolveu um homem que foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Piauí pela prática de homicídio duplamente qualificado contra a vítima nos termos do art.121, §2º, II e VI c/c art. 14, II, do CPB.
De acordo a decisão de pronúncia, o acusado H.S.S, na cidade de Padre Marcos, em 06 de agosto de 2021 ceifou a vida da vítima com três disparos de arma de fogo, todos na cabeça.
O acusado estava preso desde o dia 23 de agosto de 2021, na Penitenciaria José de Deus Barros na cidade de Picos.
A Sessão Plenária foi presidida pelo Juiz de Direito Caio Cezar Carvalho de Araújo, a acusação foi representada pela Promotora de Justiça do Estado do Piauí Tallita Luzia Bezerra Araújo.
A defesa do acusado era composta por 05 advogados, os doutores de Picos Maxwell Martins Dantas e Humberto Batista e Silva Filho, de Teresina Leonardo Carvalho Queiroz e Jairo Braz da Silva e pelo Dr. Jesualdo Leal Silva, natural de Padre Marcos, e pelo bacharel em direito Samira Leite dos Santos.
Durante a Sessão do Tribunal do Júri, a defesa apresentou 02 teses defensivas, sendo a 1ª pela Absolvição por Legítima Defesa, e a 2ª por Homicídio Privilegiado, bem como sustentaram que fossem decotadas as duas qualificadoras por motivo fútil e meio que impossibilitasse a defesa da vítima.
Durante a votação, o Conselho de Sentença que é formado por 07 jurados acolheu a tese defensiva, e decidiu pela Absolvição do acusado.
Ao final da Sessão de Julgamento, foi expedido o Alvará de Soltura e em seguida o acusado foi colocado em liberdade.
Em entrevista, os advogados de defesa informaram que o Júri transcorreu dentro da normalidade, com duração de aproximadamente 7h, que tanto o Ministério Público quanto a defesa já renunciaram o direito ao prazo recursal, e que a decisão dos jurados pela absolvição, inclusive já transitou em julgado.
Ainda relataram os tribunos da defesa, que todo processo submetido a Júri Popular é complexo, pois trata-se exclusivamente de processos que versam sobre crimes contra a vida.
Fonte: Ascom
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