O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PI) foi condenado a pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos morais a uma candidata que teve a prova prática marcada fora do prazo legal. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
Segundo consta nos autos, a prova do Detran foi realizada após o prazo de conclusão do processo de habilitação, esta ação criou uma expetativa na candidata e na autoescola, pois o processo estava tramitando de forma regular, mesmo após o período expirar, pois o próprio órgão determinou a data do exame.
Ainda conforme os autos, a nova data foi agendada diante de uma situação excepcional (caso fortuito ou força maior). O trecho do Acórdão que tem como relator o desembargador Erivan Lopes, afirma que:
“A responsabilidade do DETRAN/PI é indene de dúvida, eis que displicentemente agendou e realizou prova prática quando já expirado o prazo de conclusão do processo de habilitação e recusou-se a expedir a CNH, mesmo com a aprovação da autora/apelada no exame”, diz trecho do Acórdão, de relatoria do desembargador Erivan Lopes.
A condenação do Detran-PI foi mantida através de decisão de 2º grau para considerar a autoria à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, de categoria B, além da emissão da CNH. A Justiça também concedeu antecipação de tutela para que o DETRAN-PI emita, desde já, a Carteira Nacional de Habilitação da parte autora. Se a medida não for cumprida o órgão pode ser penalizado com multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Sentença de 1º grau
O Detran-PI foi condenado originalmente através da Vara Única da Comarca de Cristino Castro a pagar R$ 8.000,00 (oito mil reais) de indenização.
Outro lado
O Viagora procurou o órgão sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Fonte: Viagora
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