O Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser adotado como um documento suficiente para identificar um cidadão no Brasil e promete facilitar o acesso das pessoas aos serviços públicos e ao cumprimento de algumas obrigações. A mudança ocorre após a sanção da Lei 14.534/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas passará a valer depois de adequações.
A nova lei determina que fornecimento do número do CPF seja o suficiente para uma pessoa conseguir utilizar alguns serviços, como acessar os prontuários no Sistema Único de Saúde (SUS), informações fiscais e tributárias, se inscrever em programas de transferência de renda e, inclusive, votar. Na prática, ela vai substituir outras numerações de identificações utilizadas e exigidas por diferentes órgãos.
“A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números”, afirma o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que originou a lei. “Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações”, diz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão Conteúdo
- EUA confirma ataque à Venezuela e captura de Nicolás Maduro - 3 de janeiro de 2026
- Jovem morre em acidente de motocicleta na PI-243, entre Padre Marcos e Belém do Piauí - 14 de dezembro de 2025
- Bolsonaro fica inelegível até 2060 após fim de processo no STF - 25 de novembro de 2025
Siga-nos no Instagram @pinewsoficial



