Um rapaz de 20 anos foi preso na manhã desta quarta-feira (10) suspeito de cometer “stalking”: perseguir e importunar pela internet diversas mulheres, entre elas jornalistas e influencers de Teresina, o tipo de crime conhecido como “stalking”.
Segundo o delegado Humberto Mácola, o homem usava as redes sociais para se aproximar das vítimas e, a partir daí, enviava mensagens com conteúdo sexual e ofensivo. Ele usava o nome de jornalistas conhecidas da capital, amigas das vítimas, para iniciar as conversas.
O crime de “stalking” (perseguição, em inglês) digital se caracteriza por uma perseguição reiterada, de forma obsessiva, tanto no meio físico como no digital. O perseguidor pode demonstrar inveja, ciúmes, paixão obsessiva, e se torna uma ameaça à integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo a liberdade ou a privacidade do alvo. O autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.
O caso começou a ser investigado depois que várias denúncias contra o homem chegaram à Delegacia de Repressão e Combate aos Crimes de Informatica. Ele foi preso em sua casa, na Zona Norte de Teresina.
No quarto dele, os policiais encontraram o celular e um computador do suspeito, que continham provas e registros das conversas dele com as vítimas. O rapaz confessou o crime.
Perseguição e ameaça
Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico pode dar cadeia. Em abril, foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking” (em inglês).
A pena para quem for condenado é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres (entenda mais abaixo).
Especialistas ouvidos pelo g1 apontaram que a maioria dos casos acontece contra mulheres, por meio de parceiros e ex-parceiros. Desde que a lei entrou em vigor, milhares de casos foram registrados ao redor do Brasil.
Como denunciar
Quando uma pessoa se sentir perseguida a ponto de ter que alterar a sua rotina por medo do “stalker”, é hora de procurar a polícia, dizem os especialistas. A pessoa que sofre esse tipo de perseguição deve procurar a delegacia mais próxima ou a delegacia eletrônica para fazer o registro do boletim de ocorrência.
Não é preciso conhecer o “stalker” para fazer a denúncia. Em muitos casos on-line, os perseguidores utilizam perfis falsos para enviar mensagens – e a polícia pode pedir para as empresas de mídias sociais compartilharem informações sobre o dono daquela conta.
Para que a polícia possa dar prosseguimento à investigação, a vítima precisa fazer uma representação, que é dizer às autoridades que deseja que o agressor seja processado.
“Por ser um crime que afeta diretamente a vida privada da vítima, a esfera de privacidade dela, a lei trouxe esse requisito. Isso pode ser feito num prazo de 6 meses a partir do momento que a gente sabe quem é o autor daquele crime”, explicou a delegada Jacqueline Valadares da Silva.
Um dos avanços que a lei que modificou o Código Penal trouxe foi a possibilidade de prisão por até 3 anos das pessoas que cometem o “stalking”.
Fonte: G1 PI
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