A Justiça suspendeu, nesta segunda-feira (21), o contrato firmado pela Prefeitura Municipal de Cocal para o fornecimento de combustível no valor de R$ 1,5 milhão. A decisão acatou uma denúncia do Ministério Público, após identificar uma série de irregularidades durante um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público para apurar a situação.
O Cidadeverde.com não conseguiu contato com a gestão municipal de Cocal até a publicação desta matéria, mas o espaço segue em aberto para eventuais esclarecimentos sobre a decisão judicial.
Na ação civil pública, o promotor Hérson Galvão destacou que a licitação foi realizada por meio da modalidade registro de preços e menor valor, para contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis, mas ressaltou “a ausência de razoabilidade e proporcionalidade do objeto pactuado”, disse o representante ministerial na ação.
Ao elencar as irregularidades presentes no contrato, o promotor citou a existência de valores superfaturados diante do curto prazo de vigência e o quantitativo de combustível que deveria ser fornecido pela empresa contratada ao município piauiense.
“Considerando que a distância entre o extremo Norte brasileiro e o Sul é de 4.394 quilômetros, com a quantidade de combustíveis pactuada no contrato, seria possível um carro popular se deslocar de um extremo a outro do Brasil por dia, cerca de quatro vezes com a gasolina comum, quatro vezes e meia com óleo diesel S-10 e 90% do percurso completo com etanol hidratado”, frisou o promotor.
Além disso, também foi apurado que não constava junto ao edital do Pregão Eletrônico documentos exigidos pela Lei de Licitações, como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Plano Anual de Contratações, bem como a ausência de autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para o posto comercializar etanol hidratado, um dos objetos da licitação.
Ao determinar a suspensão do contrato, a a juíza da Comarca de Cocal, Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, fixou aplicação de multa até o limite de R$ 100 mil ao prefeito Douglas Lima (PT) em caso de descumprimento da decisão, bem como proibiu a realização de pagamento de qualquer natureza à empresa licitada, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Fonte: Breno Moreno (com informações do MP-PI)/ Cidade Verde
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