O empresário Josimar Barbosa, o namorado da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), Alandilson Cardoso e mais 18 pessoas tornaram-se réus na Justiça acusados de lavar dinheiro de uma facção criminosa que atua no Piauí. Eles foram alvos da Operação Denarc 84, realizada no dia 14 novembro de 2024, na ocasião 13 pessoas foram presas.
Segundo a polícia, a organização movimentou mais de R$ 2,1 bilhões usando empresas de fachada para lavar dinheiro. Alandilson foi preso em um hotel no estado de Minas Gerais, onde estava na companhia da vereadora. O casal se preparava para viajar para o interior de São Paulo. Na ocasião, por meio de nota, a vereadora negou que tenha envolvimento com facções criminosas.
Procurada pelo Cidadeverde.com, a vereadora Tatiana Medeiros disse que tem uma vida limpa e que as investigações realizadas não encontraram nenhum ilícito relacionados ao seu nome e que não está envolvida na investigação.
“Eu tenho um instituto, que trabalha com mais de 800 crianças, mas as pessoas não querem ouvir sobre isso. Antes de ser vereadora eu já trabalhava com a prevenção da criminalidade. Meu CPF e minha identidade são limpos. Minha vida é limpa e eu tenho caráter”, disse.
Outro alvo da operação foi o empresário Josimar Barbosa, que foi preso em Teresina com a esposa e os filhos. A investigação apontou que o empresário Josimar Barbosa é responsável pelas duas empresas que, segundo o Banco Central, realizaram movimentações atípicas de dinheiro. Os dois filhos do empresário foram indiciados pelo crime de falsidade ideológica porque figuraram como sócios do pai nas empresas investigadas pela polícia.
Ao todo foram 20 pessoas denunciadas por envolvimento nesse esquema, sendo 17 por integrar organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13) e Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98): Erisvaldo da Cruz (Pássaro), Andressa K. Gomes, Josimar Barbosa, Edney de Sousa, Josiel M. Junior, Valdeci Soares, Artelindo A. Filho, Carlos Eduardo Magalhães, Walson R. Lira, Francis H. Lopes, Ednardo L. Viana, Alandilson Cardoso, Paulo Henrique (Pompom), Rita de Cassia Lima, Hudson D. Silva, Jonathan M. Maximo, Pericles J. T. Filho; E três por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal): Tereza C. Pacheco, Caio Pacheco e Angélica Barbosa.
Na decisão de 27 de janeiro, o juiz João Manoel de Moura Ayres, da Vara de delitos de Organização Criminosa, afirmou que existem elementos suficientes para o recebimento da denúncia.
“A narrativa dos fatos aponta a atuação de cada um dos denunciados de forma estruturada e em unidade de propósito, detalhando condutas individuais, tais como movimentações financeiras incompatíveis, utilização de empresas de fachada, negociações de veículos e ocultação de bens e valores. A materialidade delitiva e os indícios de autoria estão preliminarmente demonstrados por meio dos relatórios técnicos de extração de dados telefônicos e fiscais; dos relatórios de Inteligência Financeira (RIF) emitidos pelo COAF; dos registros de movimentações bancárias incompatíveis com a renda declarada; das provas documentais relacionadas a empresas envolvidas e transações suspeitas de lavagem de dinheiro; e dos relatórios de operações policiais”, informou o juiz na decisão.
O Cidadeverde.com deixa o espaço aberto para esclarecimentos.
Fonte: Adriana Magalhães/ Cidade Verde
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