A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Corrente Benigno Ribeiro de Sousa Filho e mais três empresários por desvio e apropriação de recursos públicos destinados à educação. O grupo comandou um esquema de compra de combustíveis para o transporte escolar municipal e desviou mais de R$ 1,7 milhão, conforme sentença.
Benigno Ribeiro esteve na gestão de Corrente, no Sul do Piauí, entre os anos 2009 e 2012. Inicialmente, a pena dele foi estabelecida em três anos e seis meses de reclusão. No entanto, foi substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa no valor de 100 salários mínimos. O g1 não conseguiu localizar a defesa do ex-prefeito.
A sentença acolheu uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que divulgou a decisão nessa quarta-feira (5). Segundo o órgão, os desvios ultrapassaram R$ 1,7 milhão e ocorreram entre 2011 e 2012.
Contrato foi firmado com empresa de irmão de ex-prefeito
Em denúncia, o MPF aponta que, nos anos de 2011 e 2012, a Prefeitura Municipal de Corrente firmou um contrato administrativo com uma empresa para prestação de serviço de transporte escolar, financiado com recursos do Programa Nacional de Apoio Transporte Escolar (Pnate), no valor superior a R$ 1 milhão.
No entanto, a Controladoria Geral da União (CGU) constatou que a empresa não tinha veículo registrado no Departamento Nacional de Trânsito – atual Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e que havia sobrepreço por quilômetro rodado.
De acordo com o MPF, a compra do combustível a ser utilizado era realizada em outra empresa, um posto de propriedade do irmão e da cunhada de Benigno Ribeiro, então prefeito de Corrente. Ao longo da investigação, foram identificados “inúmeros pagamentos em duplicidade” para essa empresa.
Prefeitura quadriplicou gastos com combustível
Ao analisar o caso, a Justiça Federal destacou que o município adquiriu, em 2011, um total de 15 mil litros de óleo diesel ao longo de sete meses para abastecer dois ônibus escolares. No entanto, em 2012, esse volume aumentou para 58 mil litros.
Ainda de acordo com a Justiça, não foi apresentada circunstância excepcional, como ampliação das rotas ou aumento da frota, que justificasse o aumento, de 285%, nos gastos com combustível.
A CGU considera que, para justificar tal elevação, os dois veículos mencionados teriam que percorrer diariamente 295 km em 2011 e 661 km em 2012. Os números são incompatíveis com as dimensões geográficas do município.
Condenação
Inicialmente, o ex-prefeito de Corrente Benigno Ribeiro foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. Já os três empresários foram condenados a três anos de reclusão, também em regime inicial aberto. No entanto, as penas foram substituídas por prestação de serviço à comunidade e ao pagamento de multa no valor de 100 salários mínimos.
A Justiça Federal também decidiu pela perda dos valores adquiridos pelos réus condenados, de forma individualizada e proporcional ao valor do desvio apurado.
Fonte: G1 PI
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