O OitoMeia tem recebido de leitores denúncias de academias funcionando em Teresina durante a pandemia da Covid-19, mesmo diante do decreto municipal que proíbe tal serviço. Muitos estabelecimentos do segmento estão funcionando com luzes apagadas e agendamento de treinos em horários específicos.
Com as janelas cobertas por uma cortina blackout e com apenas as luzes dos fundos acesas, alunos entravam e saíam de forma discreta de uma academia localizada no bairro Promorar, na zona Sul de Teresina. Fotos e vídeos enviados à nossa reportagem comprovam a denúncia.
Alunos da academia em questão entram através de uma porta lateral. Ao se aproximarem do estabelecimento, um funcionário abre a porta e fecha em seguida. Nos vídeos que o OitoMeia teve acesso é possível perceber ainda que em alguns momentos os alunos e educadores físicos da academia não fazem questão de esconder que usam o espaço para se exercitar.
A maioria das pessoas flagradas pela fonte denunciante não usam máscaras e alguns idosos, classificados como do grupo de risco, se exercitam sem o uso do equipamento de proteção individual.
ACADEMIAS NÃO ESTÃO AUTORIZADAS
Até a publicação dessa matéria, academias não tinham sido autorizadas a funcionar na cidade. A Prefeitura de Teresina divulgou um decreto autorizando a partir do dia 27 de julho atividades físicas em parques e espaços público e, mesmo assim, com proibição de exercícios em grupo.
Vale ressaltar que o prefeito Firmino Filho recebeu, no dia 10 de agosto, representantes do Sindicato dos Proprietários de Academias do Estado do Piauí para discutir a reabertura destes estabelecimentos na capital.
Durante a reunião, ficou acordado que os empresários da área, juntamente com o sindicato da categoria, apresentarão uma proposta com um novo modelo de estabelecimento, que prioriza espaços abertos e ofereça menos riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
FISCALIZAÇÃO
Em caso de academias flagradas em funcionamento, os agentes de fiscalização lavram o auto de infração e o responsável é notificado, tendo o prazo de 10 dias para apresentar defesa. Nesse período, o processo corre administrativamente no âmbito da prefeitura. Caso ele não consiga reverter o auto de infração, é necessário pagar uma multa. Porém, essas etapas não são regra e, devido a cidade estar enfrentando um período de pandemia, medidas diretas podem ser aplicadas.
Fonte: Oito Meia
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