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PI News > Geral > ELEIÇÕES 2020 | Pré-candidatos já podem fazer propaganda intrapartidária
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ELEIÇÕES 2020 | Pré-candidatos já podem fazer propaganda intrapartidária

PI News
Ultima atualização: 2020/08/17 at 5:26 PM
Por PI News
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Foto: Reprodução
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Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 poderão, a partir deste domingo (16), fazer propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos.

Essa publicidade tem a finalidade exclusiva de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias.

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data da votação em função da pandemia de Covid-19, as reuniões para indicação dos candidatos deverão ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento.

O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Fonte: Imprensa/TSE

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TAGGED: Eleições 2020, Pré-candidatos, propaganda intrapartidária
PI News 17 de agosto de 2020
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