O Prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, José Henrique de Oliveira Alves, mais conhecido como Zé Henrique, foi condenado pela Justiça Federal do Piauí a ressarcir valores recebidos como professor dos municípios de Boqueirão do Piauí e Nossa Senhora de Nazaré, entre 2003 e 2011.
Procurado, o gestor disse ao g1 que pretende recorrer da decisão. “Estou ciente da sentença e, em diálogo com minha assessoria jurídica, estou confeccionando o recurso, solicitando a reforma da decisão”, afirmou.
“Em 2011 solicitei a exoneração de dois cargos, permanecendo assim como exige e estabelece a lei e a Constituição Federal, dois cargos como professor e um de vereador. Estou tranquilo e ciente de que todos os detalhes e fatos desta ação serão esclarecidos”, completou o prefeito.
A condenação é resultado de uma ação de improbidade do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou o gestor por acúmulo de cargos públicos. Segundo o órgão, Zé Henrique chegou a ocupar cinco cargos, o que é proibido pela Constituição Federal.
Conforme a ação, o prefeito acumulou os cargos de professor do Estado do Piauí, professor dos Municípios de Teresina, Nossa Senhora de Nazaré e Boqueirão do Piauí, e vereador do Município de Nossa Senhora de Nazaré por mais de seis anos.
O MPF afirmou que embora o gestor tenha se licenciado do magistério em alguns períodos, para exercer o mandato de vereador, sempre optou pelo recebimento de seus vencimentos de professor.
O órgão destacou que a Constituição Federal permite a acumulação de apenas dois cargos de professor e, em caso de compatibilidade de horários, o exercício concomitante do mandato de vereador.
“Essa era a situação de José Henrique até 2002, quando era professor do Estado e do Município de Nossa Senhora de Nazaré, além de estar no seu primeiro mandato de vereador”, afirmou o Ministério Público Federal em nota.
Contudo, disse o MPF, em 2003, o prefeito se tornou também professor do Município de Teresina e chegou à quinta acumulação de cargos em 2005, após ser nomeado professor do Município de Boqueirão do Piauí.
Ainda segundo o MPF, após ser questionado pelo Município de Nossa Senhora de Nazaré sobre o exercício do magistério em outros lugares, Zé Henrique formalizou os pedidos de exoneração dos cargos de professor de Boqueirão do Piauí e de Nossa Senhora de Nazaré, em 2011.
Com a ação, a Justiça Federal reconheceu que o acúmulo de quatro cargos de professor caracterizou o enriquecimento ilícito e condenou o prefeito a devolver os valores recebidos como salários enquanto ocupou os cargos de professor em Boqueirão do Piauí e em Nossa Senhora de Nazaré, de janeiro de 2003 a meados de 2011.
O MPF afirmou que embora o gestor tenha se licenciado do magistério em alguns períodos, para exercer o mandato de vereador, sempre optou pelo recebimento de seus vencimentos de professor.
O órgão destacou que a Constituição Federal permite a acumulação de apenas dois cargos de professor e, em caso de compatibilidade de horários, o exercício concomitante do mandato de vereador.
“Essa era a situação de José Henrique até 2002, quando era professor do Estado e do Município de Nossa Senhora de Nazaré, além de estar no seu primeiro mandato de vereador”, afirmou o Ministério Público Federal em nota.
Contudo, disse o MPF, em 2003, o prefeito se tornou também professor do Município de Teresina e chegou à quinta acumulação de cargos em 2005, após ser nomeado professor do Município de Boqueirão do Piauí.
Ainda segundo o MPF, após ser questionado pelo Município de Nossa Senhora de Nazaré sobre o exercício do magistério em outros lugares, Zé Henrique formalizou os pedidos de exoneração dos cargos de professor de Boqueirão do Piauí e de Nossa Senhora de Nazaré, em 2011.
Com a ação, a Justiça Federal reconheceu que o acúmulo de quatro cargos de professor caracterizou o enriquecimento ilícito e condenou o prefeito a devolver os valores recebidos como salários enquanto ocupou os cargos de professor em Boqueirão do Piauí e em Nossa Senhora de Nazaré, de janeiro de 2003 a meados de 2011.
Fonte: G1 PI
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